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Ações trabalhistas por burnout crescem no Brasil e envolvem milhares de empresas

20/07/2026

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As ações judiciais movidas por trabalhadores com síndrome de burnout tiveram forte expansão no Brasil na última década. Levantamento da Predictus contabilizou 22.815 processos ajuizados entre janeiro de 2016 e abril de 2026, cujos valores de causa somam R$ 9,94 bilhões. Entre 2016 e 2025, o volume de ações cresceu cerca de 424%, envolvendo 11.287 empresas.

No primeiro ano da série, em 2016, foram registrados 943 processos. O pico ocorreu em 2024, com 5.999 ações. Em 2025, houve 4.940 novos processos, número que representa aumento aproximado de 424% em relação ao início do levantamento.

Segundo a Predictus, o avanço das demandas acompanhou mudanças recentes no tratamento do burnout pela legislação e pela jurisprudência trabalhista.

Reconhecimento do burnout impulsionou a judicialização

A partir de 2022, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a classificar o burnout como fenômeno ocupacional na CID-11, as discussões judiciais sobre o tema ganharam força.

O estudo cita ainda decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram, em casos específicos, a ligação entre o ambiente de trabalho e o adoecimento mental para avaliar a responsabilidade do empregador.

Entre os pedidos mais frequentes dos trabalhadores estão o reconhecimento da doença ocupacional (30,37%), horas extras (21,04%), rescisão indireta (15,67%) e pensão vitalícia (4,73%).

Maioria dos processos teve procedência parcial

Dos 22.815 casos analisados, 65,07% terminaram com procedência parcial dos pedidos. Outros 27,73% foram julgados improcedentes, 4,4% tiveram procedência integral e 2,76% seguiam em tramitação no período do estudo.

Em 68,61% dos processos, laudo pericial reconheceu nexo causal entre a atividade exercida e o adoecimento do trabalhador; em 38,42% dos casos foi apontada culpa relacionada ao ambiente de trabalho.

Grandes empresas concentram os processos

As organizações de grande porte respondem por 71,03% dos pares processo-empresa mapeados. Entre as 11.287 empresas, 1.916 têm mais de dez filiais, 547 operam mais de cinquenta unidades e 287 possuem mais de cem estabelecimentos. Do total, 93,37% estavam ativas na Receita Federal.

Por setor, o segmento financeiro reúne 18,34% dos casos, seguido por hospitais e prontos-socorros, com 5,04%. Na educação, as ações cresceram 287% entre 2020 e 2024, o maior avanço proporcional entre as áreas avaliadas.

NR-1 amplia exigências sobre riscos psicossociais

O burnout entrou na CID-11 da OMS em 2022 como fenômeno ligado ao estresse crônico não administrado no trabalho. No Brasil, foi incluído no rol de doenças relacionadas ao trabalho pela Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023.

Desde 26 de maio de 2026, também estão em vigor as mudanças da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que obrigam a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Com isso, fatores como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e falta de autonomia precisam ser identificados, avaliados e registrados pelas empresas. A Predictus avalia que esses dados poderão alimentar futuros processos trabalhistas, previdenciários e análises de afastamentos por transtornos mentais.


Fonte: Com informações de Contábeis