Notícias Contábeis


INSS amplia lista de doenças que dispensam carência

13/08/2026

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de condições que podem garantir a concessão de benefícios por incapacidade sem o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições. A mudança passou a valer em 24 de julho de 2026, com a inclusão da gestação de alto risco na lista de situações que dispensam esse requisito.

A atualização foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministros da Previdência Social e da Saúde. A regra vale para o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e para a aposentadoria por incapacidade permanente (antes chamada de aposentadoria por invalidez).

A dispensa da carência, porém, não elimina os demais requisitos. O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho nas condições exigidas. Além das doenças do rol, a legislação também dispensa a carência em casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

O que mudou nas regras do INSS

A principal alteração é a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que permitem dispensar as 12 contribuições. Antes, o rol havia sido modificado em 2022, quando entraram na lista o acidente vascular encefálico (AVC) agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que graves.

A norma que estabelece as regras dos benefícios por incapacidade é a Lei nº 8.213/1991. Segundo a Previdência, essas foram as duas únicas alterações feitas no rol desde a criação da lei, em 1991. Nos casos enquadrados, o segurado pode acessar o benefício mesmo sem as 12 contribuições, desde que atenda às demais exigências.

Quais doenças dispensam a carência de 12 contribuições

Com a atualização, 18 condições passaram a integrar a relação de doenças e situações que podem dispensar a carência para benefícios por incapacidade:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental
  4. Neoplasia maligna
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  13. Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente vascular encefálico (agudo)
  17. Abdome agudo cirúrgico
  18. Gestação de alto risco

A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício: a condição de saúde precisa ser comprovada conforme os procedimentos de avaliação do INSS, e o segurado deve possuir qualidade de segurado. Ou seja, mesmo sem as 12 contribuições, os demais requisitos continuam valendo.

Quem também pode ter dispensa de carência

A legislação prevê a dispensa em situações que independem das 18 doenças listadas. Trabalhadores que sofrem acidente de qualquer natureza ou causa também podem acessar o benefício sem as 12 contribuições, tanto sob o regime da CLT quanto na atuação autônoma. O mesmo vale para doença profissional ou relacionada ao trabalho.

Nos demais casos, quando a incapacidade não se enquadra nessas hipóteses, permanece a exigência de no mínimo 12 contribuições. Por isso, o direito depende não só da doença ou incapacidade, mas também do histórico previdenciário e da condição do segurado.

Como solicitar o benefício por incapacidade

O segurado deve solicitar o benefício ao INSS, e a avaliação da incapacidade define qual benefício se aplica ao caso, conforme a possibilidade ou não de recuperação. Para incapacidade temporária, é possível usar o Atestmed, que permite a análise por meio de documentação médica enviada pela internet, sem perícia presencial inicial.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, e o atendimento relacionado à perícia também pode ser solicitado pelo telefone 135. É preciso apresentar a documentação médica que comprove a condição de saúde e a incapacidade; se necessário, o INSS encaminha para perícia presencial.

O que muda para empresas e contadores

A ampliação do rol pode impactar a orientação prestada por profissionais de contabilidade a trabalhadores e empregadores, sobretudo na análise de afastamentos por incapacidade. A dispensa das 12 contribuições não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade e os demais requisitos.

Para quem atua com folha de pagamento e rotinas trabalhistas, é importante diferenciar a dispensa de carência das demais condições de concessão: a existência de uma doença do rol, por si só, não garante o benefício. Em afastamentos ligados a acidente de trabalho ou doença profissional há regras próprias de dispensa, o que reforça a importância de identificar corretamente a natureza do afastamento e a documentação enviada ao INSS.


Fonte: Com informações de Contábeis